A Incorporação no Negócio Imobiliário
O que é Incorporação?
Esta é uma contribuição do nosso amigo Diovani Santa
Barbara, Advogado, especialista em direito notarial e registral, atualmente
exerce suas atividades junto ao Cartório do 1º Oficio de Registro de Imóveis de
Nova Lima
INCORPORAÇAO IMOBILIÁRIA
Atividade exercida com o intuito de promover e realizar a
construção de edificações ou conjunto de edificações compostas de unidades
autônomas. A incorporação imobiliária é um instituto jurídico que permite a
alienação ou onerarão das futuras unidades autônomas da edificação, unidades
que ainda estão em fase de construção, mas que representam fração ideal de
terreno. “O registro da Incorporação Imobiliária é o permissivo legal para a
realização da chamada venda “na planta”.
Entretanto, para que seja possível, proceder-se a alienação
destas futuras unidades autônomas em construção, necessário que se efetue o
registro da Incorporação Imobiliária no Registro de Imóveis competente. Uma vez
registrada a Incorporação poderá o proprietário da futura unidade autônoma
aliená-la ou gravá-la de ônus real.
As vantagens são inúmeras, tanto para o
incorporador/proprietário como para os futuros adquirentes. As futuras unidades
podem ser hipotecadas ou objeto de alienação fiduciária junto a instituições
financeiras onde o incorporador deseje levantar fundos para a construção do
empreendimento. Podem ainda ser registradas em nome do comprador resguardando o
direito do adquirente antes mesmo da conclusão final da obra.
Ressalta-se que vender ou prometer vender futura unidade
autônoma sem anteriormente proceder-se ao registro da Incorporação Imobiliária
é crime contra a economia popular, previsto na lei 4591/64
Postado por Unknown às 07:21 Nenhum comentário:
domingo, 28 de março de 2010
Conjuntura política a época da criação da lei federal 4591
Por primeiro, importante conhecermos a conjuntura política
brasileira a época da criação da lei ;
Entre 31 de março e 1.º de abril de 1964, os militares
aplicaram o Golpe de Estado que tirou do poder o presidente João Goulart
(apelidado de Jango) e deu início a uma longa ditadura que durou 21 longos e
cinzentos anos. Esse golpe foi apoiado por grande parte da imprensa brasileira,
pela Igreja e pela OAB — Ordem dos Advogados do Brasil —, entre outras
entidades. Além dessas organizações, parcelas da sociedade brasileira que
sentiam o “medo do comunismo”, que reinava naquela época, também o apoiaram. A
década de 1960, é bom lembrar, ainda foi fortemente marcada pelo enfrentamento
ideológico da Guerra Fria (socialismo X capitalismo).
De forma geral, a ditadura foi justificada por seus líderes
como a única maneira de evitar a implantação do comunismo no país, e a
trajetória política de João Goulart era considerada subversiva, pois Jango
tinha sido ministro do Trabalho e mantinha boas relações com os sindicatos de
trabalhadores. Além disso, alegava-se que havia uma desordem econômica no país.
A situação ficou insustentável quando Jango, durante o famoso comício de 13 de
março de 1964 defendeu as reformas de base (educação, saúde e reforma agrária)
e anunciou a estatização das refinarias de petróleo. Então, bastaram 18 dias
para o início do golpe (31 de março). A direita brasileira tinha decidido: era
necessário chegar ao poder.
O golpe ocorreu no dia 31, e teve início uma verdadeira
caçada a possíveis comunistas, socialistas, sindicalistas e militares que
apoiavam o ex-presidente João Goulart, bem como a todos aqueles que possuíam
ligações com o governo de Jango. Assim que as Forças Armadas tomaram o poder,
puseram em ação a Operação Limpeza, que tinha como objetivo “limpar” os
quartéis e a sociedade eliminando todos os elementos considerados subversivos e
que se posicionassem contra o regime. Mas a perseguição não se restringiu aos
militares, ampliando-se para outros setores da sociedade, em especial nos
grandes centros do país, como Rio de Janeiro e São Paulo, e também no Nordeste.
Mais especificamente , tínhamos um cenário desastroso no que
tange a venda de unidades residenciais e comerciais a serem construídas ,
grupos de pessoas se organizavam em torno de um empreendimento , gerido pela
figura de um empreendedor que não raras as vezes abandonava o empreendimento ,
inacabado , deixando assim aquele grupo de investidores " a ver navios
" aumentando paulatinamente o descrédito no seguimento imobiliário. Tal
fato ocorria pois não tínhamos legislação especifica que tratasse do assunto.
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