Saiba que garantias os construtores precisam te dar!

Uma casa recém construída pode esconder diversas surpresas desagradáveis e um dos principais motivos de preocupação de quem adquire um imóvel novo é a respeito das condições e garantias do imóvel. 

Para quem compra imóvel na planta ou em construção, notar qualquer tipo de falha logo após a entrega das chaves é muito frustrante. Quem compra um imóvel novo não espera ter que lidar tão cedo com problemas de infiltração, rachadura, fiação elétrica, etc. No entanto, caso esse tipo de problema ocorra, o comprador não está desamparado: o Código de Defesa do Consumidor estabelece o prazo de garantida de 90 dias para defeitos aparentes de fácil constatação e de 05 anos com relação à solidez e segurança da edificação.

Isso significa que, mesmo depois do imóvel pronto e da chave entregue ao comprador, a construtora tem o dever de arcar com os defeitos denominados "vícios de construção". 

Para informar o comprador em relação aos prazos de garantias para os problemas mais frequentes, a construtora entrega a Tabela de Garantia. Os prazos variam de empresa para empresa. 

Se o comprador identificar algum defeito no imóvel, deve comunicar à construtora, por carta protocolada, a natureza e a origem do defeito. A construtora, então, deverá fazer uma inspeção e, se constatado que o defeito não foi causado por mau uso ou por falta de conservação e/ou manutenção, deverá dar procedimento ao reparo. 

Se o problema for detectado em áreas de uso comum, o síndico deve se encarregar de comunicar o problema à construtora. 

Defeitos por mau uso

Eventuais problemas decorrentes do uso no dia a dia não são de responsabilidade da construtora. Pesquisas apontam que o mau uso e a manutenção incorreta das edificações são responsáveis por cerca de 10% das falhas e defeitos dos imóveis. 

Tais problemas podem ser evitados através da leitura do manual do proprietário, entregue junto com as chaves, que contém todas as informações que o proprietário precisa saber para fazer um bom uso do imóvel, como orientações de reforma, segurança e conservação; e dicas de uso do empreendimento. 

Fonte: Revista Exame. 

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